CRECI J 0315
Av. Pinheiro Machado, 2441A
São Cristóvão
Porto Velho - RO

TELEFONE
(69) 3229-0001
Página inicial Empresa Lançamentos Imóveis para venda Imóveis para locação

FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES

Para que serve a perícia imobiliária?

A demanda por perícias em imóveis decorre de questões referentes a litígios, realização de negócios ou mesmo de atitudes preventivas. As investigações podem se originar de fatores ligados ao próprio imóvel e ao empreendedor (endógenos), de questões externas relacionadas a terceiros (fatores exógenos), de situações naturais, causadas por fenômenos da natureza (previsíveis, evitáveis ou inevitáveis) e podem, ainda, ocorrer em função de ações próprias dos usuários do imóvel (funcionais).

A atividade constitui-se hoje, em uma especialidade da engenharia, abrigada em uma entidade federativa nacional, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), organizada em 24 estados da federação e com sede permanente em São Paulo. Porém, para melhor compreendermos a importância desta atividade, é bom lembrar que ela abrange perícias avaliatórias, contratuais, patológicas, de vizinhança, cautelares e aquelas relativas às questões de terra. A demanda por estes serviços pode ocorrer tanto na área judicial quanto na privada.

Perícias avaliatórias são realizadas para determinar o valor de um bem ou de direito sobre ele, o aluguel. Nas perícias contratuais, o objetivo relaciona-se às obrigações contraídas entre as partes, enquanto as patológicas estão ligadas aos defeitos existentes nos imóveis. No caso da vizinhança, englobam todas as questões referentes aos condomínios ou a imóveis próximos. Nas perícias cautelares, procura-se, por sua vez, caracterizar a situação em pauta, preliminarmente a outro evento, restando, nas questões ligadas à terra, o levantamento de divisas, medições ou determinação de ocupação de um imóvel.

A competência para a realização das perícias em imóveis é regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). O assunto está normatizado pela ABNT. A NBR-13.752 – Norma Brasileira para Perícias de Engenharia na Construção Civil, define os requisitos necessários à confecção do laudo pericial.

O talento e a criatividade refletem no resultado final de uma perícia. E como o trabalho é elaborado por um técnico, sendo o usuário geralmente um leigo, é importante que o laudo seja extremamente didático, ilustrado com fotos e croquis, redigido em linguagem inteligível e sem tecnicismos. A ética e honradez do perito são características que poderiam ser até dispensáveis de comentar.

[ Voltar ]

Anuncie seu imóvel
Imóvel dos seus sonhos
Formulário de contato
Imóveis para venda
Imóveis para locação
Lançamentos
Trabalhe conosco
FAQ
Notícias do setor
Mapa do site

Caso você queira assinar nosso Boletim Informativo com notícias diretamente para seu e-mail, clique abaixo.

Cadastre-se
Criado e desenvolvido por Elements 360° em parceria com RMF Designer
Este site utiliza o Atendimento Grátis
2008 - Todos os direitos reservados: Capital Imóveis